I- No contrato de transporte, o transportador pode fazer efectuar o transporte directamente por si, seus empregados e instrumentos, ou por empresa, companhia ou pessoas diversas.
II- O réu que tenha acção de regresso contra terceiro para ser indemnizado do prejuízo que lhe causa a perda da demanda, pode chamá-lo à autoria. Se o não chamar, terá de provar, na acção de indemnização, que na acção anterior empregou todos os esforços para evitar a condenação.
III- Seguindo a causa contra o chamado e contra o primitivo réu quando o chamado não faz qualquer declaração, também assim não pode deixar de entender-se quando o chamado faz a declaração, expressa ou tácita.