I- O acto de atribuição de subsidio a fundo perdido, praticado de acordo com o Decreto Regional n. 18/81-A, com o objectivo declarado de melhoria e reconvenção da frota pesqueira da Região, e um acto administrativo proferido no uso de poderes publicos.
II- O acto que ordena a restituição do subsidio atribuido e igualmente um acto administrativo de conteudo contrario ao da concessão, de natureza identica a este.
III- Por isso, para conhecer da acção em que se pede a restituição do subsidio em causa são competentes os tribunais administrativos de circulo (artigo 51 n. 1 alinea j) do Estatuto dos Tribunais Administratvos e Fiscais) e não os tribunais comuns.