017184 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017184
ACORDAO
Descritores: Licença ilimitada, Regresso ao serviço efectivo, Concurso
Recorrente: Chula , João
Recorridos: Dirger dos Serviços Judiciarios e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1981/12/14.
Nr Convencional: JSTA00004833
Nr Documento: SA119830603017184
Data de Entrada: 16/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.; DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ed284fb9f86161e802568fc00383fc6
Sumário
Um funcionario na situação de licença ilimitada não pode candidatar-se a uma vaga posta a concurso, visto que o seu regresso a actividade so pode efectivar-se nos termos prescritos no paragrafo unico do artigo 14 do Decreto 19478, de 18-3-31, e artigo 1 do Decreto-Lei 34915, de 27-9-45.