9550415 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9550415
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Transferência do direito ao arrendamento, Locatário, Morte, Renda condicionada, Vencimento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015201
Nr Documento: RP199512049550415
Indicações Eventuais: CITA JANUÁRIO GOMES IN ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO PAG179.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0651a845cf3878058025686b0066bd44
Sumário
I - A renda condicionada no caso de transmissão do arrendamento para habitação por morte do arrendatário para descendente que com ele vivia há mais de um ano é devida desde a data daquela morte.