034926 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 034926
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Regulamento disciplinar da polícia de segurança pública, Prescrição do procedimento disciplinar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043950
Nr Documento: SA119950509034926
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22a4afa23b7d6b72802568fc00393e7a
Sumário
I - O Regulamento Disciplinar da PSP aprovado pela Lei 7/90, de 20/2, prevê um prazo de prescrição do procedimento disciplinar - 3 meses (n. 3 do artigo 55) - não contemplado no Regulamento Disciplinar aprovado pelo Dec. 40118, de 6/4/55. II - O decurso desse prazo de prescrição inicia-se com o conhecimento da falta pela entidade com competência disciplinar.