005534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005534
ACORDAO
Descritores: Inconstitucionalidade material, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Prescrição, Prestação periodica renovavel
Sumário
I - Porque não violam materialmente a Constituição da Republica de 1976 e de conformidade com o seu artigo 293, inconstitucionais não o são as Portarias ns. 426/72 e 401/73. II - As receitas criadas a favor do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos por aquelas portarias não são prestações periodicamente renovaveis, pelo que, em sede de prescrição, aplicavel lhes não e o artigo 310, alinea g), do Codigo Civil.