005534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005534
ACORDAO
Descritores: Inconstitucionalidade material, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Prescrição, Prestação periodica renovavel
Recorrente: Copaz Comp Portuguesa de Azeites Sa
Recorridos: Inst Nac de Garantia Agricola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022393
Nr Documento: SA219880525005534
Data de Entrada: 20/01/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.; DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20ef459bc446a149802568fc0037bcc8
Sumário
I - Porque não violam materialmente a Constituição da Republica de 1976 e de conformidade com o seu artigo 293, inconstitucionais não o são as Portarias ns. 426/72 e 401/73. II - As receitas criadas a favor do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos por aquelas portarias não são prestações periodicamente renovaveis, pelo que, em sede de prescrição, aplicavel lhes não e o artigo 310, alinea g), do Codigo Civil.