023651 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 023651
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Director da alfândega, Recurso contencioso, Recurso hierárquico necessário, Acto definitivo, Imposto automóvel, Isenção, Competência separada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053046
Nr Documento: SA220000112023651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/660ee09a8345cb20802568fc003a1cb9
Sumário
I - A competência do Director da Alfândega, que lhe é atribuída pelo art. 2 do DL n. 258/93, de 22/7, é uma competência própria, mas separada. II - Do despacho do dito Director, que indefere um pedido de isenção de imposto automóvel, nos termos daquele normativo, cabe recurso hierárquico necessário. III - A via contenciosa abre-se assim apenas após decisão do recurso hierárquico. IV - Interposto recurso contencioso directo do despacho daquele Director, impõe-se rejeitar tal recurso por ilegalidade na sua interposição.