000703 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 000703
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Onus de especificar a lei violada, Convite do tribunal
Recorrente: Abanorte-abastecedora de Azeites do Norte Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001562
Nr Documento: SAP19781220000703
Data de Entrada: 01/02/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fb2c42788973110802568fc00381103
Sumário
I - Em qualquer recurso, mormente para tribunal pleno, cabe ao recorrente especificar, nas conclusões da respectiva alegação, as normas pretensamente violadas no acordão recorrido, nos termos do artigo 690 do Codigo de Processo Civil. II - Convidado o recorrente a fazer tal especificação em prazo fixado, o decurso deste sem aquele implica o não conhecimento de recurso, ainda nos termos do mesmo artigo e seus numeros.