000861 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 000861
ACORDAO
Descritores: Imposto municipal, Duplicação de colecta, Liquidação adicional
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Emp Electroceramica
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC12754.
Nr Convencional: JSTA00000351
Nr Documento: SAP19570530000861
Data de Entrada: 04/11/1955
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63093faa1ff6c2a9802568fc0037ff3c
Sumário
Não se verifica duplicação de colecta quando o imposto municipal que se invoca como ja pago e cuja legalidade não e discutivel foi arrecadado por corpo administrativo diverso daquele que agora o exige.