025031 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 025031
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acto punitivo, Acto definitivo
Recorrente: Fortes , Prazeres
Recorridos: Se da Construção e Habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO DE 1987/03/31.
Nr Convencional: JSTA00019852
Nr Documento: SA119880628025031
Data de Entrada: 22/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6da95bcdc3c1f031802568fc003751c1
Sumário
O despacho em que o Secretario de Estado da Construção e Habitação, por concordar com o parecer da Auditoria Juridica de que a arguida era aplicavel, não a pena de aposentação compulsiva proposta, mas a de inactividade por 2 anos, manda devolver o processo "A OSMOP, com o meu acordo", para ai ser exercido o poder disciplinar, carece de definitividade e e, por isso, contenciosamente irrecorrivel.