015900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015900
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre consumos superfluos, Extinção do procedimento criminal, Pagamento de imposto, Aplicação da lei fiscal no tempo
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019424
Nr Documento: SA219681218015900
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f3fb8b17fc16699802568fc0037b7ef
Sumário
I - O imposto sobre consumos superfluos ou de luxo foi abolido pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966. II - Assim, e por força do disposto nos artigos 6, n. 1, e 125 do Codigo Penal, a transgressão resultante da falta de pagamento desse imposto cometida anteriormente a vigencia daquele Decreto- -Lei n. 47066 foi eliminada do numero das infracções, estando extinto o procedimento criminal, mas sendo devido, no entanto, o imposto referido.