013480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013480
ACORDAO
Descritores: Iva, Liquidação definitiva, Prazo de impugnação judicial, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: João de Barros Rodrigues & Filho Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034702
Nr Documento: SA219920429013480
Data de Entrada: 24/04/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c77182e7c2139f31802568fc0038ab50
Sumário
O prazo para impugnação da liquidação definitiva do I.V.A. era, no domínio do Cod. Proc. Cont. Impostos, o marcado no seu art. 89, isto mercê do disposto no art. 90 do C.I.V.A..