075703 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário Afonso
Processo: 075703
ACORDAO
Descritores: Contestação, Prazo, Contagem dos prazos, Revelia, Chamamento a autoria
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011512
Nr Documento: SJ198804070757031
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/09b9b224fc7ffc3a802568fc003a2680
Sumário
I - Em acção declarativa com processo ordinario, em que os Reus, uma vez citados, chamaram determinada empresa a autoria, o chamamento a autoria que, por sua vez, esta empresa veio deduzir em relação a outras pessoas, traduz aceitação do seu proprio chamamento. II - Indeferido este segundo chamamento, por despacho que veio a transitar, e notificados os Reus de tal indeferimento, logo começou a correr para estes o prazo para a contestação. III - Não o tendo feito no prazo legal, justifica-se o cumprimento do preceituado no n. 2 do artigo 484 do Codigo de Processo Civil.