037422 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 037422
ACORDAO
Descritores: Acção de indemnização, Prescrição, Contagem de prazo, Reconhecimento de direito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049332
Nr Documento: SA119980507037422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f66679da7f8acec2802568fc0039b3a7
Sumário
I - A prescrição do direito de indemnização, tratando-se de uma situação continuada ou duradoura de lesão, inicia-se a contar do momento em que o lesado teve conhecimento do seu direito, embora não conheça integralmente o "quantum" dos prejuízos; II - Só há reconhecimento tácito do direito de indemnização, quando o mesmo resulte de factos, claros, manifesto, ou evidentes por parte do autor da lesão; III - A aceitação de conversações com vista a um acordo para a reparação de prejuízos alegados pelo lesado, não constitui o reconhecimento tácito do direito de indemnização por ele invocado.