96A622 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 96A622
ACORDAO
Descritores: Cooperativa, Personalidade judiciária, Falta, Absolvição da instância, Nulidade absoluta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031081
Nr Documento: SJ199611120006221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c855a30258bf1dc6802568fc003b2f12
Sumário
I - É a cooperativa que goza de personalidade judiciária, e não a sua direcção, a qual constitui apenas um dos seus órgãos. II - A falta de personalidade judiciária é insanável e determina a absolvição da instância.