032115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 032115
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00039352
Nr Documento: SAP19940324032115
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f00d8cdb9fd380b802568fc003928ad
Sumário
Não há oposição de julgados entre dois acórdãos da Secção que, relativamente à suspensão da eficácia do mesmo acto administrativo, decidiram, um, não haver grave lesão do interesse público resultante dessa suspensão requerida a seguir à prolação do acto em 14-6-82 e, o outro, haver grave lesão do interesse público resultante da suspensão requerida em 31-12-92, após julgamento de improcedência de recurso contencioso a que o primeiro pedido se reportava, interposição de novo recurso com fundamento em nulidade, e alteração das circunstâncias de facto inerentes ao caso.