081152 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares Lebre
Processo: 081152
ACORDAO
Descritores: Reclamação de creditos, Centro regional de segurança social, Legitimidade do ministerio publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014113
Nr Documento: SJ199201300811522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4043e421b87f1abb802568fc003a118e
Sumário
Sendo os centros regionais de segurança social institutos publicos dotados de personalidade juridica e de autonomia e com orgãos proprios para os representar, o Ministerio Publico não tem capacidade para reclamar creditos daqueles.