023051 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 023051
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto administrativo, Subdirector geral dos impostos, Incompetência em razão do autor do acto, Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Sumário
I - A competência do tribunal em razão do autor do acto determina-se pela categoria da autoridade que praticou o acto e não pela categoria de quem conferiu a delegação ou subdelegação da competência (art. 7 do ETAF). II - Compete ao tribunal tributário de 1 instância conhecer dos recursos contenciosos interpostos contra actos administrativos respeitantes a questões fiscais praticados pelo Subdirector-Geral dos Impostos (art. 62, n. 1, al. e), do ETAF, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 229/96, de 29 de Novembro).