I- O valor processual considera-se definitivamente fixado quando as partes nele acordarem, expressa ou tacitamente, e o juiz, findos os articulados, nada tiver decidido em conformidade com o disposto no artigo 315 n.1 do Código de Processo Civil.
II- A resposta negativa a um quesito apenas revela que ele se não provou, não se podendo concluir ter-se provado o facto contrário.
III- A falta de verificação, antes de aceitar a obra, de que ela se encontrava nas condições convencionadas e sem vícios, importa aceitação da obra.
IV- A falta de denúncia ao empreiteiro de qualquer defeito da obra dentro dos trinta dias seguintes ao seu descobrimento implica a caducidade dos direitos conferidos pelos artigos 1221 e 1222 do Código Civil.
V- Tendo decorrido mais de dois anos sobre a entrega da obra caducou qualquer direito proveniente da execução deficiente da obra.