9550699 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9550699
ACORDAO
Descritores: Servidão por destinação do pai de família, Sinais visíveis e permanentes, Alegações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015986
Nr Documento: RP199511069550699
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/06615b62b9f042a98025686b0066b957
Sumário
I - Sustentando os Autores estar constituída uma servidão de passagem por destinação do pai de família, a simples alegação de que o acesso era constituído por um carreiro para passagem a pé, que ia, directamente, da casa dos Autores até aos poços não satisfaz o requisito exigido por lei da existência de sinais visíveis e permanentes que revelem, inequivocamente, uma relação ou situação estável de serventia de um prédio para com o outro.