006701 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006701
ACORDAO
Descritores: Concurso documental, Poder discricionário, Legião portuguesa, Condições de preferência
Sumário
I - Quando a lei não fixa os critérios de valoração dos factos comprovados pelos documentos juntos pelos candidatos nos concursos documentais, essa valoração é feita discricionáriamente pela Administração. II - A qualidade de legionário constitui motivo de preferência em todos os concursos públicos, nos termos estabelecidos no artigo 34 do Decreto-Lei n. 44062.