006701 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006701
ACORDAO
Descritores: Concurso documental, Poder discricionário, Legião portuguesa, Condições de preferência
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022110
Nr Documento: SA119640522006701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0fcc219dfb1f8ddc802568fc0038e5f1
Sumário
I - Quando a lei não fixa os critérios de valoração dos factos comprovados pelos documentos juntos pelos candidatos nos concursos documentais, essa valoração é feita discricionáriamente pela Administração. II - A qualidade de legionário constitui motivo de preferência em todos os concursos públicos, nos termos estabelecidos no artigo 34 do Decreto-Lei n. 44062.