003413 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mora do Vale
Processo: 003413
ACORDAO
Descritores: Pensão de reforma, Complemento de pensão, Convenção colectiva de trabalho, Cláusula contratual, Nulidade absoluta, Conhecimento oficioso, Boa-fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019558
Nr Documento: SJ199306160034134
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0de67c8f07981a6b802568fc003a5329
Sumário
I - Estando em vigor o Decreto-Lei n. 164-A/76, com a redacção dada pelo artigo n. 1 do Decreto-Lei n. 887/76, é nula a cláusula de convenção colectiva que determinou a existência de um complemento de pensão de reforma a fixar em Regulamento de Regalias Sociais por violação da norma imperativa da alínea e) do n. 1 do artigo n.4 do referido diploma. II - Aquele Regulamento de Regalias Sociais que fixaram os complementos de reforma e a prática da empresa que pagou aqueles complementos durante alguns anos não podem servir de apoio à pretensão dos Autores por serem contrárias á norma imperativa e, portanto, nulos.