9551126 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9551126
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Adjudicação, Investidura na posse, Contrato de arrendamento, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017535
Nr Documento: RP199601089551126
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXI PAG186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b7437581769702648025686b0066ccf9
Sumário
I - A expropriação propriamente dita só se verifica com a investidura do expropriante na propriedade dos bens expropriados, através do competente despacho judicial de adjudicação. II - O contrato de arrendamento relativo ao bem expropriado caduca no momento da tomada administrativa da posse ou da investidura judicial na posse.