018170 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 018170
ACORDAO
Descritores: Acto atributivo de reserva, Tempestividade do recurso, Conhecimento oficial do acto, Contagem de prazo
Recorrente: Damaso , Sofia
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/24.
Nr Convencional: JSTA00022882
Nr Documento: SA119870514018170
Data de Entrada: 18/11/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c529b155aad163c7802568fc00377611
Sumário
I - E extemporaneo, e portanto de rejeitar, o recurso contencioso de acto administrativo que atribuiu uma "reserva de exploração" ao arrendatario de um predio rustico, interposto pela proprietaria deste decorridos mais de trinta dias de esta ter estado presente a entrega dessa area de exploração e assinado a respectiva acta. II - Se o conhecimento oficial do acto ocorreu antes da notificação do mesmo acto, e desse conhecimento que se conta o inicio do prazo para interposição do recurso.