032026 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 032026
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depósitos, Categoria, Carreira de vigilante, Princípio do tratamento mais favorável
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037911
Nr Documento: SA119930928032026
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86fbfb3ed20324f9802568fc00395e73
Sumário
I - O facto de a CGD ter atribuído a determinado empregado funções de guarda não implica necessariamente que a ele devesse reconhecer a categoria de vigilante. II - Não sendo admissível aos vigilantes a cumulação de outras funções e sendo estas, no caso, dominantes e próprias de empregado auxiliar, não é de fazer apelo ao princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, que somente se imporia em caso de dúvida.