I- As conclusões da alegação é que fixam o âmbito e objecto do recurso jurisdicional, que nelas pode ser restringido, expressa ou tacitamente, não tendo o tribunal ad quem de conhecer de questões naquelas não incluídas.
II- O objecto do recurso jurisdicional para o STA, de decisão proferida nas instâncias em impugnação contenciosa é aquela, que não o acto ali contenciosamente impugnado, pelo que, nas conclusões da respectiva alegação, tem o recorrente de especificar os fundamentos por que pretende a revogação do ali decidido.
III- Se o não fizer, referindo-se unicamente às ilegalidades do mesmo acto, sem qualquer referência à decisão recorrida, o recurso jurisdicional improcede necessariamente, já que tais conclusões se revelam, então, totalmente impertinentes, não possibilitando qualquer crítica à mesma decisão.