0151673 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 0151673
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Terraços, Parte comum, Obras
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033646
Nr Documento: RP200201070151673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/21470438da14285a80256b90003313e6
Sumário
I - Na propriedade horizontal, os terraços de cobertura podem situar-se ao nível de qualquer dos pisos e destinar-se apenas à cobertura de parte do prédio. II - Tais terraços são sempre partes comuns, de forma imperativa, mesmo que se destinem ao uso exclusivo de algum dos condóminos. III - As obras a executar nesses terraços dependem de autorização dos condóminos.