9320334 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9320334
ACORDAO
Descritores: Caça por meios proibidos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009050
Nr Documento: RP199306029320334
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e6de244f554eed188025686b00666056
Sumário
O processo de caça pode variar segundo os meios ou os instrumentos utilizados, e a legalidade do processo de caça depende da utilização destes. O artigo 36, nº 6 do Decreto-Lei nº 274-A/88, de 3 de Agosto, proibindo o uso de " gravador com chamariz ", equivale a dizer que é proibido o processo de caça com utilização de tal meio ou instrumento, pelo que a caça, nessas circunstâncias, deve subsumir-se à previsão do artigo 31, nº 7 da Lei nº 30/86, de 27 de Agosto.