043087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 043087
ACORDAO
Descritores: Competência do tribunal central administrativo, Aposentação, Funcionário publico, Processo pendente
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048531
Nr Documento: SA119980115043087
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dea48a92b2e1cf05802568fc0039aec1
Sumário
I - Para efeito do disposto no art. 104 do ETAF, na red. dada pelo DL 229/96-29Nov, os litígios relativos à constituição, modificação ou extinção da situação jurídica de aposentação decorrem de uma relação jurídica de emprego público. II - Para efeito do disposto no art. 119/4 do ETAF, na red. do mesmo diploma, um recurso jurisdicional considera-se pendente no tribunal superior com a entrada do processo na respectiva secretaria.