0500520 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Faria
Processo: 0500520
ACORDAO
Descritores: Sociedade cooperativa, Assembleia geral, Deliberação social, Invalidade, Votação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001911
Nr Documento: RP199102280500520
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9ffa587d0dd328a28025686b00661ff3
Sumário
I- Em assembleia geral de sociedade cooperativa, a votação de socios que não tinham o respectivo direito não determina a invalidade da deliberação tomada quando, deduzidos os votos desses socios, sempre a deliberação obtinha a necessaria maioria. II- O facto de essa assembleia não ter sido realizada dentro dos 30 dias subsequentes a data da convocatoria não implica a invalidade da deliberação, em particular quando tal facto não afecte o processo de formação ou o conteudo da deliberação.