013144 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013144
ACORDAO
Descritores: Declaração de utilidade publica, Competencia, Expropriação por zonas
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Carvalho , Maria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002265
Nr Documento: SAP19850305013144
Data de Entrada: 19/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50fe9f997c00b94c802568fc00381b6f
Sumário
Numa expropriação de imoveis em que não se procedeu a uma urbanização planificada, com a divisão da area total em zonas e o estabelecimento de prazos e da ordem da expropriação, mas apenas se expropriaram alguns predios rusticos, por terem surgido dificuldades nos contactos com os respectivos proprietarios, a competencia para a declaração de utilidade publica da expropriação não pertencia ao Conselho de Ministros restrito, com a composição indicada no n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei 845/76, de 11-12 (redacção inicial), mas sim ao ministro competente, nos termos do n. 1 do artigo 10 daquele diploma.