048327 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 048327
ACORDAO
Descritores: Continuação criminosa, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028320
Nr Documento: SJ199510260483273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7ded1f08bc9d9a9c802568fc003b0c8a
Sumário
I - A obtenção do primeiro êxito na prática do primeiro crime facilita a repetição dos posteriores, apenas se a situação exterior se mantiver a mesma, daí resultando uma menor resistência a vencer. II - Se a repetição derivar de planos criminosos diferentes, por refinamento os métodos, não se verifica a continuação criminosa, porque o refinamento implica exacerbação e não diminuição da culpa. III - A circunstância de o agente agir sucumbindo á pressão da falta de droga não representa, em princípio, (e salvas situações excepcionais), a solicitação de uma mesma situação exterior, já que se traduz em insistente apelo endógeno.