0081941 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0081941
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Arresto, Propositura da acção, Prazo, Levantamento da providência cautelar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018224
Nr Documento: RL199404260081941
Referência Publicação: BMJ N436 ANO1994 PAG430
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/799bf22ae8256bc2802568030002c290
Sumário
I - O prazo a que se refere a al. a) do n. 1 do art. 382 do CPC é um prazo de natureza processual, um prazo judicial. II - Enquanto o art. 144 do CPC se aplica aos prazos judiciais, os arts. 279 e 296 do CC aplicam-se aos prazos substantivos, de caducidade.