0075424 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0075424
ACORDAO
Descritores: Documento, Matéria de facto, Prova, Anulação de julgamento
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006122
Nr Documento: RL199205060075424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dcc24108b449fd508025680300010eff
Sumário
I - Os documentos não são factos mas apenas meios de prova de que as partes podem socorrer-se. Dar como integralmente reproduzido o teor dos documentos juntos aos autos não corresponde à fixação de qualquer facto como provado. II - Tal fórmula revela que os documentos referidos não foram inócuos para o julgador e, por isso, deve anular- -se o julgamento a fim de que se indiquem os factos para cuja prova foram decisivos os documentos referenciados ou os factos que com os mesmos documentos se pretende considerar provados.