000653 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000653
ACORDAO
Descritores: Sisa, Amnistia, Pagamento de imposto
Recorrente: Serra , Manuel - Novocal-novas Construções de Albufeira Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013858
Nr Documento: SA219761027000653
Data de Entrada: 18/12/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8353ee5c791892dc802568fc00371014
Sumário
E de considerar-se amnistiada, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção prevista e punida pelo artigo 158, paragrafos 1 e 2, do Codigo da Sisa, praticada em 1967, desde que o responsavel pagou, no prazo fixado no citado artigo 5, a sisa em divida.