Descritores:Audiência de julgamento, Mandatário judicial, Comparência no tribunal, Adiamento
Sumário
O próprio teor da redacção do artº 651º n1 d) do CPC inculca que a "possibilidade" de comparência (doença, por exemplo), podendo ser motivo de adiamento, não é todavia motivo que dispense a comunicação ao Tribunal da não comparência.
Texto
N
00123362
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
O próprio teor da redacção do artº 651º n1 d) do CPC inculca que a "possibilidade" de comparência (doença, por exemplo), podendo ser motivo de adiamento, não é todavia motivo que dispense a comunicação ao Tribunal da não comparência.