015467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015467
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Fabrica de igreja, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020411
Nr Documento: SA219661221015467
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da7abe1a131ebfca802568fc00375975
Sumário
A fabrica da igreja continua a beneficiar da isenção do imposto sobre as sucessões e doações, estabelecida no artigo VIII da Concordata entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, depois da entrada em vigor do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.