015467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015467
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Fabrica de igreja, Aplicação da lei no tempo
Sumário
A fabrica da igreja continua a beneficiar da isenção do imposto sobre as sucessões e doações, estabelecida no artigo VIII da Concordata entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, depois da entrada em vigor do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.