0081655 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0081655
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Crime, Contra-ordenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030104
Nr Documento: RL199502210081655
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ae1095e413c4c9868025680300039929
Sumário
A condução de veículos, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, sob influência do álcool, apresentando o condutor uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l é punida nos termos dos arts. 1 e 2 do DL n. 124/90 de 14 de Abril - normas estas que não foram revogadas pelo Código da Estrada aprovado pelo DL 114/94 de 3/5.