022808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 022808
ACORDAO
Descritores: Regulamento geral das edificações urbanas, Estética urbana, Conceito vago ou indeterminado, Discricionariedade técnica
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022842
Nr Documento: SA119870505022808
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c78749fffc803b51802568fc0039c597
Sumário
I - Os artigos 15, 58, 73 e 121 do R G E U reguladores das condições de segurança, salubridade e estética somente são aplicáveis às edificações a construir, ampliar ou a reconstruir e não aos prédios urbanos já existentes. II - Os conceitos vagos e indeterminados, como os de "estética", por se inserirem na chamada "discricionaridade técnica" são, em princípio, insindicáveis pelo Tribunal.