I- Os artigos 15, 58, 73 e 121 do R G E U reguladores das condições de segurança, salubridade e estética somente são aplicáveis às edificações a construir, ampliar ou a reconstruir e não aos prédios urbanos já existentes.
II- Os conceitos vagos e indeterminados, como os de "estética", por se inserirem na chamada "discricionaridade técnica" são, em princípio, insindicáveis pelo Tribunal.