005566 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005566
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso jurisdicional, Determinação da norma aplicavel, Legitimidade activa, Representação em juizo
Recorrente: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Recorridos: Centralcer-central de Cervejas Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030740
Nr Documento: SAP19890628005566
Indicações Eventuais: QUESTÃO PREVIA.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b15022a3ae74f1b802568fc0037b160
Sumário
Em processo contencioso aduaneiro o limite dos recursos jurisdicionais fixado no artigo 103, alinea a), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e substituido pelo constante do artigo 30, alinea a), por força do disposto no n. 3 do artigo 130 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. Pese embora o especial regime de patrocinio judiciario estabelecido no artigo 26 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, o requerimento de interposição do recurso pode ser subscrito pela entidade recorrida.