030257 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 030257
ACORDAO
Descritores: Militares, Novo sistema retributivo, Descongelamento de escalões, Princípio da igualdade, Competência do chefe do estado maior da força aérea
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045372
Nr Documento: SA119950629030257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e0ec7494d96394d802568fc00393a26
Sumário
I - O Chefe do Estado Maior da Força Aérea não tem competência para emitir o "diploma próprio" a que alude o n. 2 do art. 3 do Dec-Lei n. 408/90, de 31/12, com vista à correcção de situações resultantes da integração no novo regime remuneratório dos militares. II - Assim, não padece de vício de violação de lei o acto daquela entidade que indeferiu pretensão do recorrente no sentido da correcção da sua situação remuneratória. III - Não viola o princípio da igualdade o acto praticado no exercício de poderes vinculados, dado que aquele princípio é inerente ao exercício do poder discricionário.