035587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 035587
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Suspensão de eficácia, Alegação no requerimento de interposição do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040209
Nr Documento: SA119940817035587
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/196e39733d4c8a75802568fc00391063
Sumário
I - Nos termos do art. 113/1 da LPTA o recurso de decisão sobre pedido de suspensão de eficácia de acto contenciosamente impugnado é interposto mediante requerimento que inclua a respectiva alegação; II - Indeferido o requerimento de interposição de recurso jurisdicional por falta de alegação, não satisfaz aquela exigência a junção de alegações ao requerimento de interposição de recurso deste despacho.