0042595 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0042595
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Julgamento sem a presença do réu, Omissão de diligências essenciais, Nulidade, Nulidade sanável, Nulidade relativa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011259
Nr Documento: RL199303090042595
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/90493d965267ffeb802568030001b29a
Sumário
- A realização do julgamento em processo de transgressão, sem a presença do arguido, só é lícita depois de esgotadas diligências adequadas à localização do último; - A não efectivação dessas diligências, configura nulidade por omissão de diligências que podem reputar-se essenciais para a descoberta da verdade, cognoscível se atempadamente invocada.