Acordam no Tribunal da Relação do Porto:
No 2º juízo do Tribunal Judicial da comarca de....., em processo comum com intervenção do tribunal singular, foi proferida sentença que, além do mais, condenou o Fundo de Garantia Automóvel e X..... a pagarem, solidariamente, a B....., a título de indemnização, a quantia de 76 504,03 €, valorizando-se o dano concretizado na perda do direito à vida da vítima em 50 000,00 €.
Dessa sentença interpôs recurso o Fundo de Garantia Automóvel, sustentando, em síntese, na sua motivação que o valor da indemnização fixado pela perda do direito à vida é manifestamente exagerado e não conforme à jurisprudência dominante, que tem valorizado esse dano em média em 5 000 000$00.
Respondendo, o demandante B..... defendeu a manutenção da decisão recorrida.
Colhidos os vistos, procedeu-se à realização da audiência.
Foram dados como provados os seguintes factos com interesse (transcrição):
No dia 22/10/2001, pelas 7,45 horas, o arguido conduzia o seu automóvel ligeiro de passageiros de matrícula ..-..-GS na EN.., no sentido ..../.....
Ao km 8,5, em...., ...., ao chegar junto de uma passadeira ali existente, o arguido, X....., não se apercebeu do peão C..... que atravessava a estrada por essa passadeira, da direita para a esquerda, atento o sentido de marcha do arguido, não conseguindo evitar atingi-la com a parte da frente do veículo que conduzia.
O peão C..... foi projectado contra o pára-brisas e, posteriormente, contra a dianteira esquerda do automóvel de matrícula ..-..-NP, conduzido por H....., que circulava no sentido ..../...., na faixa de rodagem contrária àquela em que seguia o arguido.
Como consequência do embate, resultaram para a C..... escoriações múltiplas, de forma irregular, por toda a face; fractura com infiltração sanguínea dos bordos e tecidos adjacentes do 2º arco costal médio esquerdo, 9º costal posterior esquerdo, 2º e 5º arcos costais anteriores à direita e na clavícula; fractura com infiltração sanguínea dos bordos e tecidos adjacentes do ramo íleo-púbico esquerdo; fractura cominutiva com infiltração sanguínea dos topos ósseos e tecidos adjacentes do terço médio do fémur esquerdo.
Tais lesões traumáticas meningo-encefálicas e torácicas determinaram directa e necessariamente a morte da C......
No local do acidente a largura da faixa de rodagem é de 6,05 metros. Na altura do acidente chovia com intensidade.
O arguido conduzia imprimindo ao seu veículo uma velocidade inadequada para o local, a qual não lhe permitiu imobilizá-lo no espaço livre e visível à sua frente, evitando que colhesse o peão.
O arguido sabia que sua conduta era proibida e punida por lei.
A via no local onde ocorreu o acidente é uma recta.
A zona em que ocorreu o acidente é de normal mobilidade de pessoas.
No local existe sinalização de existência de passadeira distante desta cerca de 3 metros.
Na via existem sinais intermitentes de moderação da velocidade.
Na altura do acidente ainda não havia clareado o dia e, atentas as condições atmosféricas, a visibilidade era reduzida.
O arguido está actualmente desempregado; depende dos pais; tem um filho de 5 anos de idade.
Tem bom comportamento social.
Nada consta do seu certificado do registo criminal nem do seu registo de infracções de condutor.
A C..... tinha à data do acidente 25 anos de idade, era dinâmica e cheia de vida.
O demandante era muito ligado à vítima, sua mulher.
O demandante e a C..... namoraram durante 9 anos e casaram em 28/ 7/ 2001.
A falecida foi a primeira e única namorada do demandante.
Este e a falecida viviam à data momentos de felicidade, por 3 meses antes haverem iniciado e sua vida em comum.
A C..... auferia à data do acidente a quantia mensal líquida de 399,04 €.
O arguido não tinha à data do acidente seguro valido relativo veículo que conduzia.