035486 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Ferreira
Processo: 035486
ACORDAO
Descritores: Cumulo juridico de penas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002985
Nr Documento: SJ197905160354863
Referência Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/882f27ea8c49f5f6802568fc00396138
Sumário
No calculo do cumulo de penas de prisão, deve atender-se a todas as penas parcelares, individualmente consideradas, sendo irrelevantes os cumulos que essas penas integravam, mesmo que transitadas em julgado.