0088482 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0088482
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Novo arrendamento, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004631
Nr Documento: RL199511300088482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1ebb1ee45aa11ea78025680300048e95
Sumário
I - Não pode considerar-se devoluto um fogo que se ache ocupado, devida ou indevidamente; II - O chamado "direito de preferências a novo arrendamento", nascido do DL n. 420/76, de 28 Maio, no caso de caducidade do anterior por morte do arrendatário, só se aplica nos casos em que aquela - caducidade - ocorreu depois da sua entrada em vigor.