I- Pedida a resolução de contrato de arrendamento para comércio e o consequente despejo do local arrendado, com fundamento em falta de pagamento de rendas, bem como a condenação no pagamento das rendas em dívida, pode, com base nos factos alegados e provados, declarar-se a nulidade do contrato por falta da forma legal.
II- A consequência dessa declaração de nulidade é a restituição do local arrendado e o pagamento dos montantes correspondentes às rendas convencionadas.
III- O " detrimento " a que se deve atender no levantamento de benfeitorias úteis é o que se refere à coisa benfeitorizada e não às obras.
IV- Quem reclama o pagamento de benfeitorias é que deve provar que as obras aumentaram o valor do bem benfeitorizado.