0014947 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 0014947
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Natureza jurídica, Trabalho extraordinário, Despedimento, Direito à indemnização, Ambito
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014742
Nr Documento: RP198007210014947
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ede453adf59d99a38025686b0066b216
Sumário
I - A remuneração por trabalho extraordinário não entra no conceito de retribuição. II - Dado o seu carácter anormal, o trabalho extraordinário executado até ao momento do despedimento não tem que ser considerado para os efeitos do artigo 12 n.2 do Decreto-Lei n.372-A/75, se aquele despedimento vier a ser declarado nulo.