001550 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 001550
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Contribuição industrial, Distribuição de lucros, Materia colectavel
Recorrente: Figueiredo , Abel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15238.
Nr Convencional: JSTA00001064
Nr Documento: SAP19661215001550
Data de Entrada: 18/02/1966
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d723c33b8cea7bd4802568fc003809af
Sumário
No regime do Decreto n. 40788, de 28 de Setembro de 1956, o imposto complementar, sendo de sobreposição, não pode deixar de ser liquidado onde exista materia colectavel em contribuição industrial, independentemente da circunstancia de a sociedade ter ou não distribuido lucros aos seus associados.*