0150895 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0150895
ACORDAO
Descritores: Poderes do juiz, Articulados, Deficiente, Modificação, Alteração, Causa de pedir, Pedido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030853
Nr Documento: RP200107020150895
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c62941c5ac0018280256b10003a6d57
Sumário
Os latos poderes de intervenção do juiz, ao abrigo dos princípios consagrados nos artigos 265 n.3 e 508 ns.2 e 3 ambos do Código de Processo Civil, e do espírito da Reforma do Código de Processo Civil, têm como limite qualquer modificação que implique a alteração da causa de pedir, cessando a "legitimidade" do convite do juiz, ante articulado deficiente, quando implicar a alteração do pedido ou da causa de pedir - artigo 508 ns.3 a 5 do Código de Processo Civil.